Lei Ordinária nº 389/1951
Autoriza a abertura, pela Secretaria da Fazenda, Produção e
LEI Nº 389, DE 4 DE DEZEMBRO DE 1951
Autoriza a abertura, pela Secretaria da Fazenda, Produção e
Obras Públicas, do crédito especial da quantia de Cr$ 52.995,80
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, pela Secretaria da Fazenda, Produção e Obras Públicas, o crédito especial da quantia de cinqüenta e dois mil novecentos e noventa e cinco cruzeiros e oitenta centavos (Cr$ 52.995,80), para efetuar pagamento de despesa realizada pelos Serviços de Água e Esgoto da cidade de Aracaju, no exercício passado, sendo cinqüenta e dois mil quatrocentos e noventa e cinco cruzeiros e oitenta centavos (Cr$ 52.495,80), para pagamento à Caixa de Aposentadoria e Pensões, referente aos meses de agosto a dezembro, e quinhentos cruzeiros (Cr$ 500,00), de salário-família do pessoal efetivo dos mesmos Serviços, referente ao mês de dezembro.
Art. 2º A despesa da presente Lei correrá por conta do excesso de arrecadação verificado nº 1º
semestre do corrente exercício.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Governo do Estado de Sergipe, Aracaju, 4 de dezembro de 1951, 63ª da República. ARNALDO ROLEMBERG GARCEZ
GOVERNADOR DO ESTADO
Fonte: www.al.se.leg.br - Assembléia Legislativa do Estado de Sergipe
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Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
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