Lei Ordinária nº 3.893/1997
RECONHECE DE UTILIDADE PÚBLICA O SINDICATO DOS TRABALHADORES RURAIS DE CUMBE, COM SEDE NA CIDADE DE CUMBE E FORO NA COMARCA DE NOSSA SENHORA DAS DORES-SE.
LEI Nº 3893 DE 19 DE NOVEMBRO DE 1997
RECONHECE DE UTILIDADE PÚBLICA O SINDICATO DOS TRABALHADORES RURAIS DE CUMBE, COM SEDE NA CIDADE DE CUMBE E FORO NA COMARCA DE NOSSA SENHORA DAS DORES-SE.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado de Sergipe decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica reconhecido de Utilidade Pública o SINDICATO DOS TRABALHADORES RURAIS DE CUMBE, com sede na cidade de Cumbe e foro na Comarca de Nossa Senhora das Dores-SE.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
ALBANO FRANCO
GOVERNADOR DO ESTADO
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.