Texto vigenteEstadual · Sergipe

Lei Ordinária nº 390/1951

Autoriza a abertura, pela Secretaria da Fazenda, Produção e

LEI Nº 390, DE 4 DE DEZEMBRO DE 1951

Autoriza a abertura, pela Secretaria da Fazenda, Produção e

Obras Públicas, do crédito especial da quantia de Cr$ 12.000,00

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, pela Secretaria da Fazenda, Produção e Obras Públicas, o crédito especial da quantia doze mil cruzeiros (Cr$ 12.000,00), para atender ao pagamento do auxílio concedido ao Seminário de Aracajú, para formação de cinco moços pobres, de acordo com a Lei nº 336 , de 31 de janeiro do ano em curso.

Art. 2º A despesa de que trata o artigo anterior correrá por conta do saldo em dinheiro, vindo do exercício passado.

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Governo do Estado de Sergipe, Aracaju, 4 de dezembro de 1951, 63ª da República. ARNALDO ROLEMBERG GARCEZ

GOVERNADOR DO ESTADO

Fonte: www.al.se.leg.br - Assembléia Legislativa do Estado de Sergipe

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Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 336/1951 de //