Lei Ordinária nº 3.902/1997
RECONHECE DE UTILIDADE PÚBLICA ESTADUAL A ASSOCIAÇÃO DE DESENVOLVIMENTO COMUNITÁRIO DOS POVOADOS FLEXEIRAS, CURRAL DO MEIO E BOA FÉ, COM SEDE NO POVOADO FLEXEIRAS, MUNICÍPIO DE SANTO AMARO DAS BROTAS E FORO NA COMARCA DE MARUIM-SE.
LEI Nº 3902 DE 22 DE DEZEMBRO DE 1997
RECONHECE DE UTILIDADE PÚBLICA ESTADUAL A ASSOCIAÇÃO DE DESENVOLVIMENTO COMUNITÁRIO DOS POVOADOS FLEXEIRAS, CURRAL DO MEIO E BOA FÉ, COM SEDE NO POVOADO FLEXEIRAS, MUNICÍPIO DE SANTO AMARO DAS BROTAS E FORO NA COMARCA DE MARUIM-SE.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado de Sergipe decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica reconhecida de Utilidade Pública Estadual a ASSOCIAÇÃO DE DESENVOLVIMENTO COMUNITÁRIO DOS POVOADOS FLEXEIRAS, CURRAL DO MEIO E BOA FÉ, com sede no Povoado Flexeiras, Município de Santo Amaro das Brotas e foro na Comarca de Maruim-SE.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
ALBANO FRANCO
GOVERNADOR DO ESTADO
Art. 1
Art. 2
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.