Texto vigenteEstadual · Sergipe

Lei Ordinária nº 3.909/1997

RECONHECE DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES E AMIGOS DA COMUNIDADE DE SALGADINHO, COM SEDE NA COMUNIDADE DE SALGADINHO, SANTA ROSA DO ERMÍRIO E FORO NA COMARCA DE POÇO REDONDO-SE.

LEI Nº 3909 DE 22 DE DEZEMBRO DE 1997

RECONHECE DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES E AMIGOS DA COMUNIDADE DE SALGADINHO, COM SEDE NA COMUNIDADE DE SALGADINHO, SANTA ROSA DO ERMÍRIO E FORO NA COMARCA DE POÇO REDONDO-SE.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado de Sergipe decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica reconhecida de Utilidade Pública a ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES E AMIGOS DA COMUNIDADE DE SALGADINHO, com sede na Comunidade de Salgadinho, Santa Rosa do Ermírio e foro na Comarca de Poço Redondo-SE.

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

ALBANO FRANCO

GOVERNADOR DO ESTADO

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.