Texto vigenteEstadual · Sergipe

Lei Ordinária nº 391/1951

Faz alteração na Lei nº 332-A, de 10 de janeiro de 1951

LEI Nº 391, DE 4 DE DEZEMBRO DE 1951

Faz alteração na Lei nº 332 -A, de 10 de janeiro de 1951

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O item nº 2, incluído na Tabela nº 1 (Imposto Territorial) pelo art. 2º da Lei nº 332 -A, de

10 de janeiro de 1951, que fez alterações na Lei nº 173 , de 28 de outubro de 1948, passa a ter a seguinte redação:

"Nº 2. Só poderão gozar das intenções e abatimentos previstos nesta Tabela os proprietários que o requeiram durante os meses de janeiro e fevereiro. Esta medida não se estenderá às isenções previstas no artigo 7º,

§ 2º, da Constituição do Estado.

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Governo do Estado de Sergipe, Aracaju, 4 de dezembro de 1951, 63ª da República. ARNALDO ROLEMBERG GARCEZ

GOVERNADOR DO ESTADO

Fonte: www.al.se.leg.br - Assembléia Legislativa do Estado de Sergipe Página 1 de 1

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 173/1948 de //

Lei Ordinária nº 332/1951 de //