Texto vigenteEstadual · Sergipe

Lei Ordinária nº 3.913/1997

RECONHECE DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO DE DESENVOLVIMENTO COMUNITÁRIO DO POVOADO MANUINO, COM SEDE NO POVOADO MANUINO, MUNICÍPIO DE PEDRA MOLE E FORO NA COMARCA DE CAMPO DO BRITO-SE.

LEI Nº 3913 DE 22 DE DEZEMBRO DE 1997

RECONHECE DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO DE DESENVOLVIMENTO COMUNITÁRIO DO POVOADO MANUINO, COM SEDE NO POVOADO MANUINO, MUNICÍPIO DE PEDRA MOLE E FORO NA COMARCA DE CAMPO DO BRITO-SE.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE DECRETOU, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado de Sergipe decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica reconhecida de Utilidade Pública a ASSOCIAÇÃO DE DESENVOLVIMENTO COMUNITÁRIO DO POVOADO MANUINO, com sede no Povoado Manuino, Município de Pedra Mole e foro na Comarca de Campo do Brito-SE.

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

ALBANO FRANCO

GOVERNADOR DO ESTADO

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

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