Lei Ordinária nº 3.914/1997
TRANSFORMA, EXTINGUE E CRIA CARGOS EM COMISSÃO NO QUADRO DE SERVIDORES DOS SERVIÇOS AUXILIARES DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SERGIPE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
LEI Nº 3914 DE 24 DE DEZEMBRO DE 1997
TRANSFORMA, EXTINGUE E CRIA CARGOS EM COMISSÃO NO QUADRO DE SERVIDORES DOS SERVIÇOS AUXILIARES DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SERGIPE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE DECRETOU, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado de Sergipe decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam transformados, em igual número, no Quadro de Servidores dos Serviços Auxiliares do Ministério Público do Estado de Sergipe, 17 (dezessete) Cargos em Comissão Simples de Assistente de Gabinete, Símbolo MP -CCS -1, para o Cargo em Comissão Especial de Secretário de Gabinete, Símbolo MP -CCE -2.
Art. 2º Ficam extintos no Quadro de Servidores dos Serviços Auxiliares do Ministério Público do Estado de Sergipe, 06 (seis) Cargos em Comissão Especial de Assessor, Símbolo MP -CCE -2.
Art. 3º Ficam criados no Quadro de Servidores dos Serviços Auxiliares do Ministério Público do Estado de Sergipe, 15 (quinze) Cargos em Comissão Especial de Assessor, Símbolo MP -CCE -GP, nos termos do Anexo Único.
Art. 4º O Procurador -Geral de Justiça, após aprovação prévia do Colégio de Procuradores de Justiça, editará ato regulamentando as atribuições dos cargos de que trata esta Lei.
Art. 5º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei serão levadas à conta dos recursos próprios alocados nas dotações orçamentárias do Ministério Público do Estado de Sergipe.
Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 7º Ficam revogadas as disposições em contrário.
ALBANO FRANCO
GOVERNADOR DO ESTADO
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
Art. 6
Art. 7
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.