Lei Ordinária nº 3.927/1998
RECONHECE DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO DE DESENVOLVIMENTO COMUNITÁRIO DO POVOADO LAGOA DANTAS, COM SEDE NO POVOADO LAGOA DANTAS E FORO NA COMARCA DE ITABAIANINHA-SE.
LEI Nº 3927 DE 18 DE MARÇO DE 1998
RECONHECE DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO DE DESENVOLVIMENTO COMUNITÁRIO DO POVOADO LAGOA DANTAS, COM SEDE NO POVOADO LAGOA DANTAS E FORO NA COMARCA DE ITABAIANINHA-SE.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado de Sergipe aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica reconhecida de Utilidade Pública a ASSOCIAÇÃO DE DESENVOLVIMENTO COMUNITÁRIO DO POVOADO LAGOA DANTAS, com sede no Povoado Lagoa Dantas e foro na Comarca de Itabaianinha-SE.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Aracaju, 18 de março de 1998; 177º da Independência e 109º da República.
ALBANO FRANCO
GOVERNADOR DO ESTADO
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.