Texto vigenteEstadual · Sergipe

Lei Ordinária nº 393/1951

Autoriza a abertura, pela Secretaria da Fazenda, Produção e Obras Públicas, do crédito especial da quantia de Cr$ 2.650.000,00

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

LEI Nº 393, DE 5 DE DEZEMBRO DE 1951

(Vide Lei nº 422 /1952) Autoriza a abertura, pela Secretaria da Fazenda, Produção e Obras Públicas, do crédito especial da quantia de Cr$ 2.650.000,00

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, pela Secretaria da Fazenda, Produção e Obras Públicas, o crédito especial da quantia de dois milhões, seiscentos e cinqüenta mil cruzeiros (Cr$ 2.650.000,00), para atender ao pagamento das despesas assim discriminadas: 1º - Construção da Escola Normal Rural de Lagarto - quinhentos mil cruzeiros (Cr$ 500.000,00), de 10 escolas rurais, seiscentos mil cruzeiros (Cr$ 600.000,00), tudo no total de um milhão e cem mil cruzeiros (Cr$ 1.100.000,00); 2º - Construção do Parque de Exposição de Animais. - quinhentos e cinqüenta mil cruzeiros (Cr$ 550.000,00); 3º - Continuação das obras do Colégio Estadual de Sergipe - um milhão de cruzeiros (Cr$ 1.000.000,00).

Art. 2º As despesas da presente Lei correrão por conta de auxílios federais para os mesmos fins.

Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Palácio do Governo do Estado de Sergipe, Aracaju, 5 de dezembro de 1951, 63ª da República. ARNALDO ROLEMBERG GARCEZ GOVERNADOR DO ESTADO Fonte: www.al.se.leg.br - Assembléia Legislativa do Estado de Sergipe