Texto vigenteEstadual · Sergipe

Lei Ordinária nº 3.933/1998

ALTERA A REDAÇÃO DO PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 13 DA LEI Nº 2.651, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1987.

LEI Nº 3933 DE 19 DE MARÇO DE 1998

ALTERA A REDAÇÃO DO PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 13 DA LEI Nº 2.651 , DE 30 DE DEZEMBRO DE 1987.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado de Sergipe aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O parágrafo único do artigo 13 da Lei nº 2.651 , de 30 de dezembro de 1987, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 13 - ...

Parágrafo Único - O valor correspondente ao percentual da Representação por Função, previsto no "caput" deste artigo, incorporar-se-á ao vencimento do titular do cargo, após o término de seu respectivo mandato, vedada a acumulação de outro percentual referente à mesma representação."

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Ficam revogadas as disposições em contrário, especialmente o art. 12, da Lei nº 3.716 , de 10 de maio de 1996.

Aracaju, 19 de março de 1998; 177º da Independência e 109º da República.

ALBANO FRANCO

GOVERNADOR DO ESTADO

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 2651/1987 de 30/12/1987

Lei Ordinária nº 3716/1996 de 10/05/1996