Lei Ordinária nº 3.933/1998
ALTERA A REDAÇÃO DO PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 13 DA LEI Nº 2.651, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1987.
LEI Nº 3933 DE 19 DE MARÇO DE 1998
ALTERA A REDAÇÃO DO PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 13 DA LEI Nº 2.651 , DE 30 DE DEZEMBRO DE 1987.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado de Sergipe aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O parágrafo único do artigo 13 da Lei nº 2.651 , de 30 de dezembro de 1987, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 13 - ...
Parágrafo Único - O valor correspondente ao percentual da Representação por Função, previsto no "caput" deste artigo, incorporar-se-á ao vencimento do titular do cargo, após o término de seu respectivo mandato, vedada a acumulação de outro percentual referente à mesma representação."
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Ficam revogadas as disposições em contrário, especialmente o art. 12, da Lei nº 3.716 , de 10 de maio de 1996.
Aracaju, 19 de março de 1998; 177º da Independência e 109º da República.
ALBANO FRANCO
GOVERNADOR DO ESTADO
Art. 1
Art. 2
Art. 3
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 2651/1987 de 30/12/1987
Lei Ordinária nº 3716/1996 de 10/05/1996