Lei Ordinária nº 3.938/1998
RECONHECE DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO DE BENEFICÊNCIA SENHOR DO BOMFIM, COM SEDE NA CIDADE DE MALHADOR E FORO NA COMARCA DE RIACHUELO-SE.
LEI Nº 3938 DE 20 DE MARÇO DE 1998
(Revalidada pela Lei nº 6392 /2008) RECONHECE DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO DE BENEFICÊNCIA SENHOR DO BOMFIM, COM SEDE NA CIDADE DE MALHADOR E FORO NA COMARCA DE RIACHUELO-SE.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado de Sergipe aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica reconhecida de Utilidade Pública a ASSOCIAÇÃO DE BENEFICÊNCIA SENHOR DO BOMFIM, com sede na cidade de Malhador e foro na Comarca de Riachuelo-SE.
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Aracaju, 20 de março de 1998; 177º da Independência e 109º da República. ALBANO FRANCO GOVERNADOR DO ESTADO