Texto vigenteEstadual · Sergipe

Lei Ordinária nº 3.939/1998

RECONHECE DE UTILIDADE PÚBLICA ESTADUAL O CENTRO SOCIAL D. JOSÉ VICENTE TÁVORA, COM SEDE E FORO NA CIDADE DE ARACAJU-SE.

LEI Nº 3939 DE 20 DE MARÇO DE 1998

(Revalidada pela Lei nº 6361 /2008) RECONHECE DE UTILIDADE PÚBLICA ESTADUAL O CENTRO SOCIAL D. JOSÉ VICENTE TÁVORA, COM SEDE E FORO NA CIDADE DE ARACAJU-SE.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado de Sergipe decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica reconhecido de Utilidade Pública Estadual o CENTRO SOCIAL D. JOSÉ VICENTE TÁVORA, com sede e foro na cidade de Aracaju-SE.

Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Aracaju, 20 de março de 1998; 177º da Independência e 109º da República. ALBANO FRANCO GOVERNADOR DO ESTADO