Texto vigenteEstadual · Sergipe

Lei Ordinária nº 3.942/1998

RECONHECE DE UTILIDADE PÚBLICA ESTADUAL A ASSOCIAÇÃO MANTENEDORA DA ESCOLA FAMÍLIA AGRÍCOLA DE LADEIRINHAS - AMEFAL, COM SEDE NO LOTE RURAL Nº 156 DO PROJETO DE COLONIZAÇÃO AGRÍCOLA DE LADEIRINHAS "A", MUNICÍPIO DE JAPOATÃ E FORO NA COMARCA DE NEÓPOLIS-SE.

LEI Nº 3942 DE 15 DE ABRIL DE 1998

RECONHECE DE UTILIDADE PÚBLICA ESTADUAL A ASSOCIAÇÃO MANTENEDORA DA ESCOLA FAMÍLIA AGRÍCOLA DE LADEIRINHAS - AMEFAL, COM SEDE NO LOTE RURAL Nº 156 DO PROJETO DE COLONIZAÇÃO AGRÍCOLA DE LADEIRINHAS "A", MUNICÍPIO DE JAPOATÃ E FORO NA COMARCA DE NEÓPOLIS-SE.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado de Sergipe decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica reconhecida de Utilidade Pública Estadual a ASSOCIAÇÃO MANTENEDORA DA ESCOLA FAMÍLIA AGRÍCOLA DE LADEIRINHAS - AMEFAL, com sede no lote rural nº 156 do Projeto de Colonização Agrícola de Ladeirinhas "A", Município de Japoatã e foro na Comarca de Neópolis-SE.

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Plenário da Assembléia Legislativa do Estado de Sergipe, em Aracaju, em 02 de abril de 1998.

ALBANO FRANCO

GOVERNADOR DO ESTADO

Art. 1

Art. 2

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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

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