Lei Ordinária nº 3.944/1998
RECONHECE DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA JOSÉ DIAS GUIMARÃES, COM SEDE NA CIDADE DE SÃO FRANCISCO E FORO NA COMARCA DE CEDRO DE SÃO JOÃO-SE.
LEI Nº 3944 DE 15 DE ABRIL DE 1998
RECONHECE DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA JOSÉ DIAS GUIMARÃES, COM SEDE NA CIDADE DE SÃO FRANCISCO E FORO NA COMARCA DE CEDRO DE SÃO JOÃO-SE.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SERGIPE DECRETOU, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado de Sergipe decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica reconhecida de Utilidade Pública a ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA JOSÉ DIAS GUIMARÃES, com sede na cidade de São Francisco e foro na Comarca de Cedro de São João-SE.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Aracaju, 15 de abril de 1998; 177º da Independência e 109º da República.
ALBANO FRANCO
GOVERNADOR DO ESTADO
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.