Texto vigenteEstadual · Sergipe

Lei Ordinária nº 3.946/1998

ALTERA O ART. 1º DA LEI Nº 2.723, DE 06 DE SETEMBRO DE 1989, QUE CONCEDE PENSÃO MENSAL VITALÍCIA A JOSÉ IGNÁCIO DE OLIVEIRA.

LEI Nº 3946 DE 22 DE ABRIL DE 1998

ALTERA O ART. 1º DA LEI Nº 2.723 , DE 06 DE SETEMBRO DE 1989, QUE CONCEDE PENSÃO MENSAL VITALÍCIA A JOSÉ IGNÁCIO DE OLIVEIRA.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado de Sergipe aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O art. 1º, "caput" e

§ 1º, da Lei nº 2.723 , de 06 de setembro de 1989, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º - Fica concedida, a JOSÉ IGNÁCIO DE OLIVEIRA, uma pensão mensal vitalícia, no valor de R$ 600,00 (seiscentos reais).

§ 1º - O valor da pensão concedida nos termos do "caput" deste artigo será atualizado ou reajustado nas épocas e nos percentuais em que forem legalmente atualizados ou reajustados os valores das pensões pagas diretamente pelo Estado.

§ 2º - ..."

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Aracaju, 22 de abril de 1998; 177º da Independência e 110º da República.

ALBANO FRANCO

GOVERNADOR DO ESTADO

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 2723/1989 de 06/09/1989