Lei Ordinária nº 3.947/1998
CONCEDE PENSÃO MENSAL VITALÍCIA A GIZÉLIA DA CONCEIÇÃO FONSECA SANTOS E DÁ PROVIDÊNCIAS CORRELATAS.
LEI Nº 3947 DE 22 DE ABRIL DE 1998
CONCEDE PENSÃO MENSAL VITALÍCIA A GIZÉLIA DA CONCEIÇÃO FONSECA SANTOS E DÁ PROVIDÊNCIAS CORRELATAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado de Sergipe aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica concedida, à Senhora GIZÉLIA DA CONCEIÇÃO FONSECA SANTOS, RG nº 537.821-SE, uma pensão mensal vitalícia, no valor de R$ 360,00 (trezentos e sessenta reais).
§ 1º - O valor da pensão concedida nos termos do "caput" deste artigo será atualizado ou reajustado nas épocas e nos percentuais em que forem legalmente atualizados ou reajustados os valores das pensões pagas diretamente pelo Estado.
§ 2º - A pensão de que trata este artigo, no caso de falecimento da beneficiária, será revertida ao seu filho WELLINGTON FONSECA SANTOS, sendo-lhe paga diretamente ou, se incapaz, através do respectivo tutor, curador ou responsável legal, quando então virá a ficar extinta com a morte desse mesmo segundo beneficiário.
Art. 2º A despesa decorrente da execução desta Lei correrá à conta dos recursos consignados em dotações próprias do Orçamento do Estado, do corrente exercício e dos exercícios subsequentes.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Aracaju, 22 de abril de 1998; 177º da Independência e 110º da República.
ALBANO FRANCO
GOVERNADOR DO ESTADO
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.