Lei Ordinária nº 3.948/1998
CONCEDE PENSÃO MENSAL VITALÍCIA A MARIA FELICIANA DOS SANTOS E DÁ PROVIDÊNCIAS CORRELATAS.
LEI Nº 3948 DE 22 DE ABRIL DE 1998
CONCEDE PENSÃO MENSAL VITALÍCIA A MARIA FELICIANA DOS SANTOS E DÁ PROVIDÊNCIAS CORRELATAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado de Sergipe aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica concedida, à Senhora MARIA FELICIANA DOS SANTOS, RG (nº ocultado) , uma pensão mensal vitalícia, no valor de R$ 450,00 (quatrocentos e cinquenta reais).
Art. 1º Fica concedida a MARIA FELICIANA DOS SANTOS, portadora do CPF (nº ocultado) , uma pensão mensal vitalícia, no valor de R$ 1.200,00 (mil e duzentos reais). (Redação dada pela Lei nº 7954 /2015)
§ 1º - O valor da pensão concedida nos termos do "caput" deste artigo será atualizado ou reajustado nas épocas e nos percentuais em que forem legalmente atualizados ou reajustados os valores das pensões pagas diretamente pelo Estado.
§ 2º - A pensão de que trata este artigo ficará automaticamente extinta com o falecimento da beneficiária.
Art. 2º - A despesa decorrente da execução desta Lei correrá à conta dos recursos consignados em dotações próprias do Orçamento do Estado, do corrente exercício e dos exercícios subsequentes.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, 22 de abril de 1998; 177º da Independência e 110º da República. ALBANO FRANCO GOVERNADOR DO ESTADO