Texto vigenteEstadual · Sergipe

Lei Ordinária nº 3.952/1998

RECONHECE DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO DE DESENVOLVIMENTO COMUNITÁRIO DE PIRUNGA, COM SEDE NO POVOADO PIRUNGA E FORO NA COMARCA DE CAPELA-SE.

LEI Nº 3952 DE 15 DE MAIO DE 1998

RECONHECE DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO DE DESENVOLVIMENTO COMUNITÁRIO DE PIRUNGA, COM SEDE NO POVOADO PIRUNGA E FORO NA COMARCA DE CAPELA-SE.

O GOVERNADOR DO ESTADO SERGIPE, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado de Sergipe aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica reconhecida de Utilidade Pública a ASSOCIAÇÃO DE DESENVOLVIMENTO COMUNITÁRIO DE PIRUNGA, com sede no Povoado Pirunga e foro na Comarca de Capela-SE.

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Aracaju, 15 de maio de 1998; 177º da Independência e 110º da República.

ALBANO FRANCO

GOVERNADOR DO ESTADO

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

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