Texto vigenteEstadual · Sergipe

Lei Ordinária nº 3.953/1998

RECONHECE DE UTILIDADE PÚBLICA O CENTRO COMUNITÁRIO ETELVINO MENDONÇA, COM SEDE NA CIDADE DE PINHÃO E FORO NA COMARCA DE FREI PAULO-SE.

LEI Nº 3953 DE 15 DE MAIO DE 1998

RECONHECE DE UTILIDADE PÚBLICA O CENTRO COMUNITÁRIO ETELVINO MENDONÇA, COM SEDE NA CIDADE DE PINHÃO E FORO NA COMARCA DE FREI PAULO-SE.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado de Sergipe aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica reconhecido de Utilidade Pública o CENTRO COMUNITÁRIO ETELVINO MENDONÇA, com sede na cidade de Pinhão e foro na Comarca de Frei Paulo-SE.

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Aracaju, 15 de maio de 1998; 177º da Independência e 110º da República.

ALBANO FRANCO

GOVERNADOR DO ESTADO

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.