Lei Ordinária nº 3.954/1998
RECONHECE DE UTILIDADE PÚBLICA A SOCIEDADE COMUNITÁRIA DO POVOADO GRAVATÁ, COM SEDE NO POVOADO GRAVATÁ E FORO NA COMARCA DE PACATUBA-SE.
LEI Nº 3954 DE 15 DE MAIO DE 1998
RECONHECE DE UTILIDADE PÚBLICA A SOCIEDADE COMUNITÁRIA DO POVOADO GRAVATÁ, COM SEDE NO POVOADO GRAVATÁ E FORO NA COMARCA DE PACATUBA-SE.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado de Sergipe aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica reconhecida de Utilidade Pública a SOCIEDADE COMUNITÁRIA DO POVOADO GRAVATÁ, com sede no Povoado Gravatá e foro na Comarca de Pacatuba-SE.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Aracaju, 15 de maio de 1998; 177º da Independência e 110º da República.
ALBANO FRANCO
GOVERNADOR DO ESTADO
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.