Texto vigenteEstadual · Sergipe

Lei Ordinária nº 3.954/1998

RECONHECE DE UTILIDADE PÚBLICA A SOCIEDADE COMUNITÁRIA DO POVOADO GRAVATÁ, COM SEDE NO POVOADO GRAVATÁ E FORO NA COMARCA DE PACATUBA-SE.

LEI Nº 3954 DE 15 DE MAIO DE 1998

RECONHECE DE UTILIDADE PÚBLICA A SOCIEDADE COMUNITÁRIA DO POVOADO GRAVATÁ, COM SEDE NO POVOADO GRAVATÁ E FORO NA COMARCA DE PACATUBA-SE.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado de Sergipe aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica reconhecida de Utilidade Pública a SOCIEDADE COMUNITÁRIA DO POVOADO GRAVATÁ, com sede no Povoado Gravatá e foro na Comarca de Pacatuba-SE.

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Aracaju, 15 de maio de 1998; 177º da Independência e 110º da República.

ALBANO FRANCO

GOVERNADOR DO ESTADO

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.