Texto vigenteEstadual · Sergipe

Lei Ordinária nº 3.958/1998

RECONHECE DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE DE SÃO FRANCISCO DE ASSIS, COM SEDE NA CIDADE DE SÃO FRANCISCO E FORO NA COMARCA DE CEDRO DE SÃO JOÃO-SE.

LEI Nº 3958 DE 19 DE MAIO DE 1998

(Revalidada pela Lei nº 8013 /2015) RECONHECE DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE DE SÃO FRANCISCO DE ASSIS, COM SEDE NA CIDADE DE SÃO FRANCISCO E FORO NA COMARCA DE CEDRO DE SÃO JOÃO-SE.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado de Sergipe aprovou eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica reconhecida de Utilidade Pública a ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE DE SÃO FRANCISCO DE ASSIS, com sede na cidade de São Francisco e foro na Comarca de Cedro de São João-SE.

Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Aracaju, 19 de maio de 1998; 177º da Independência e 110º da República. ALBANO FRANCO GOVERNADOR DO ESTADO