Texto vigenteEstadual · Sergipe

Lei Ordinária nº 3.970/1998

ALTERA OS INCISOS IV, VI E X DO ART. 4º DA LEI Nº 3.287, DE 21 DE DEZEMBRO DE 1992, QUE DISPÕE QUANTO AO IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE DE VEÍCULOS AUTOMOTORES - IPVA.

LEI Nº 3970 DE 25 DE MAIO DE 1998

ALTERA OS INCISOS IV, VI E X DO ART. 4º DA LEI Nº 3.287 , DE 21 DE DEZEMBRO DE 1992, QUE DISPÕE QUANTO AO IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE DE VEÍCULOS AUTOMOTORES - IPVA.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado de Sergipe aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Ficam alterados os incisos IV, VI e X do art. 4º da Lei nº 3.287 , de 21 de dezembro de 1992, que dispõe quanto ao Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA, os quais passam a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 4º - ...

I - ...

...

IV - os veículos rodoviários utilizados na categoria de taxi, com capacidade para até (cinco) passageiros, de propriedade de motoristas profissionais autônomos ou cooperativados, limitado a 1 (um) veículo por beneficiário, ainda que a propriedade se afigure dependente de termo final de contrato de "leasing";

V - ...

VI - os ônibus e embarcações de empresas concessionárias, permissionárias ou autorizatárias de serviços públicos de transporte coletivo, empregados exclusivamente no transporte urbano e/ou metropolitano, ainda que a respectiva propriedade se afigure dependente de termo final de contrato de "leasing";

...

X - os veículos de uso terrestre com mais de 15 (quinze) anos de fabricação;

..."

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Aracaju, 15 de maio de 1998; 177º da Independência e 110º da República.

ALBANO FRANCO

GOVERNADOR DO ESTADO

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 3287/1992 de 21/12/1992