Lei Ordinária nº 3.970/1998
ALTERA OS INCISOS IV, VI E X DO ART. 4º DA LEI Nº 3.287, DE 21 DE DEZEMBRO DE 1992, QUE DISPÕE QUANTO AO IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE DE VEÍCULOS AUTOMOTORES - IPVA.
LEI Nº 3970 DE 25 DE MAIO DE 1998
ALTERA OS INCISOS IV, VI E X DO ART. 4º DA LEI Nº 3.287 , DE 21 DE DEZEMBRO DE 1992, QUE DISPÕE QUANTO AO IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE DE VEÍCULOS AUTOMOTORES - IPVA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado de Sergipe aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam alterados os incisos IV, VI e X do art. 4º da Lei nº 3.287 , de 21 de dezembro de 1992, que dispõe quanto ao Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA, os quais passam a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 4º - ...
I - ...
...
IV - os veículos rodoviários utilizados na categoria de taxi, com capacidade para até (cinco) passageiros, de propriedade de motoristas profissionais autônomos ou cooperativados, limitado a 1 (um) veículo por beneficiário, ainda que a propriedade se afigure dependente de termo final de contrato de "leasing";
V - ...
VI - os ônibus e embarcações de empresas concessionárias, permissionárias ou autorizatárias de serviços públicos de transporte coletivo, empregados exclusivamente no transporte urbano e/ou metropolitano, ainda que a respectiva propriedade se afigure dependente de termo final de contrato de "leasing";
...
X - os veículos de uso terrestre com mais de 15 (quinze) anos de fabricação;
..."
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Aracaju, 15 de maio de 1998; 177º da Independência e 110º da República.
ALBANO FRANCO
GOVERNADOR DO ESTADO
Art. 1
Art. 2
Art. 3
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 3287/1992 de 21/12/1992