Texto vigenteEstadual · Sergipe

Lei Ordinária nº 3.975/1998

RECONHECE DE UTILIDADE PÚBLICA O CONSELHO DE DESENVOLVIMENTO COMUNITÁRIO DO MUNICÍPIO DE ITABÍ, COM SEDE NA CIDADE DE ITABÍ E FORO NA COMARCA DE GARARU-SE.

LEI Nº 3975 DE 23 DE JUNHO DE 1998

RECONHECE DE UTILIDADE PÚBLICA O CONSELHO DE DESENVOLVIMENTO COMUNITÁRIO DO MUNICÍPIO DE ITABÍ, COM SEDE NA CIDADE DE ITABÍ E FORO NA COMARCA DE GARARU-SE.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado de Sergipe aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica reconhecido de Utilidade Pública o CONSELHO DE DESENVOLVIMENTO COMUNITÁRIO DO MUNICÍPIO DE ITABÍ, com sede na cidade de Itabí e foro na Comarca de Gararu-SE.

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Aracaju, 23 de junho de 1998; 177º da Independência e 110º da República.

ALBANO FRANCO

GOVERNADOR DO ESTADO

Art. 1

Art. 2

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.