Texto vigenteEstadual · Sergipe

Lei Ordinária nº 3.976/1998

RECONHECE DE UTILIDADE PÚBLICA ESTADUAL A ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA NOSSA SENHORA DO CARMO, COM SEDE E FORO NA CIDADE DE BARRA DOS COQUEIROS-SE.

LEI Nº 3976 DE 25 DE JUNHO DE 1998

RECONHECE DE UTILIDADE PÚBLICA ESTADUAL A ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA NOSSA SENHORA DO CARMO, COM SEDE E FORO NA CIDADE DE BARRA DOS COQUEIROS-SE.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado de Sergipe aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica reconhecida de Utilidade Pública Estadual a ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA NOSSA SENHORA DO CARMO, com sede e foro na cidade de Barra dos Coqueiros-SE.

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Aracaju, 25 de junho de 1998; 177º da Independência e 110º da República.

ALBANO FRANCO

GOVERNADOR DO ESTADO

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

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