Estadual · Sergipe

Lei Ordinária nº 398/1952

AUTORIZA, PELO GABINETE DO GOVERNADOR, A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL DA IMPORTÂNCIA DE CR$ 145.334,00

LEI Nº 398 DE 1º DE ABRIL DE 1952

AUTORIZA, PELO GABINETE DO GOVERNADOR, A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL DA IMPORTÂNCIA DE CR$ 145.334,00

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Gabinete do Governador, a abertura de crédito especial da importância de Cr$ 145.334,00 (cento e quarenta e cinco mil trezentos e trinta e quatro cruzeiros), destinado a atender aos seguintes pagamentos:

a) - Completar a aquisição, por troca, de um jeep e um automóvel para o serviço da Recebedoria Estadual e do Gabinete do Governador;

b) - para atender à hospedagem de comitivas oficiais e caravanas culturais;

c) - para pagamento de auxílios, com farmácia às pessoas amparadas pelo Gabinete do Governador;

d) - para pagamento de despesas inadiáveis com o reparo e limpeza do Palácio do Governo e outras semelhantes.

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Governo do Estado de Sergipe, Aracaju, 1º de abril de 1952, 64ª da República.

ARNALDO ROLLEMBERG GARCEZ

GOVERNADOR DO ESTADO

Art. 1

Art. 2

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