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Lei Ordinária nº 399/1952

CONCEDE SUBVENÇÃO À SOCIEDADE DE CULTURA ARTÍSTICA DE SERGIPE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

LEI Nº 399 DE 19 DE ABRIL DE 1952

CONCEDE SUBVENÇÃO À SOCIEDADE DE CULTURA ARTÍSTICA DE SERGIPE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder à Sociedade de Cultura Artística de Sergipe, com sede nesta Capital, uma subvenção anual de Cr$ 12.000,00 (doze mil cruzeiros).

Art. 2º É igualmente autorizado o Poder Executivo a abrir, no tempo oportuno, pela Secretaria da Justiça e Interior, o crédito especial da quantia de Cr$ 12.000,00 (doze mil cruzeiros). Para pagamento da subvenção de que trata o art. 1º da presente Lei.

Art. 3º A vigência da presente Lei retroage a partir de 1º de janeiro de 1952.

Art. 4º A subvenção estabelecida nesta Lei deverá ser incluída no Orçamento do Estado a partir do exercício de 1953.

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Governo do Estado de Sergipe, Aracaju, 19 de abril de 1952, 64ª da República.

ARNALDO ROLLEMBERG GARCEZ

GOVERNADOR DO ESTADO

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

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