Lei Ordinária nº 399/1952
CONCEDE SUBVENÇÃO À SOCIEDADE DE CULTURA ARTÍSTICA DE SERGIPE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
LEI Nº 399 DE 19 DE ABRIL DE 1952
CONCEDE SUBVENÇÃO À SOCIEDADE DE CULTURA ARTÍSTICA DE SERGIPE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder à Sociedade de Cultura Artística de Sergipe, com sede nesta Capital, uma subvenção anual de Cr$ 12.000,00 (doze mil cruzeiros).
Art. 2º É igualmente autorizado o Poder Executivo a abrir, no tempo oportuno, pela Secretaria da Justiça e Interior, o crédito especial da quantia de Cr$ 12.000,00 (doze mil cruzeiros). Para pagamento da subvenção de que trata o art. 1º da presente Lei.
Art. 3º A vigência da presente Lei retroage a partir de 1º de janeiro de 1952.
Art. 4º A subvenção estabelecida nesta Lei deverá ser incluída no Orçamento do Estado a partir do exercício de 1953.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Governo do Estado de Sergipe, Aracaju, 19 de abril de 1952, 64ª da República.
ARNALDO ROLLEMBERG GARCEZ
GOVERNADOR DO ESTADO
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.