Texto vigenteEstadual · Sergipe

Lei Ordinária nº 3.990/1998

RECONHECE DE UTILIDADE PÚBLICA ESTADUAL A ASSOCIAÇÃO DE MORADORES DA CIDADE DE CARMÓPOLIS, COM SEDE NA CIDADE DE CARMÓPOLIS E FORO NA COMARCA DE JAPARATUBA-SE.

LEI Nº 3990 DE 21 DE SETEMBRO DE 1998

RECONHECE DE UTILIDADE PÚBLICA ESTADUAL A ASSOCIAÇÃO DE MORADORES DA CIDADE DE CARMÓPOLIS, COM SEDE NA CIDADE DE CARMÓPOLIS E FORO NA COMARCA DE JAPARATUBA-SE.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado de Sergipe aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica reconhecida de Utilidade Pública Estadual a ASSOCIAÇÃO DE MORADORES DA CIDADE DE CARMÓPOLIS, com sede na cidade de Carmópolis e foro na Comarca de Japaratuba-SE.

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Aracaju, 21 de setembro de 1998; 177º da Independência e 110º da República.

ALBANO FRANCO

GOVERNADOR DO ESTADO

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.