Texto vigenteEstadual · Sergipe

Lei Ordinária nº 3.997/1998

RECONHECE DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO RURAL DOS PEQUENOS E MÉDIOS PRODUTORES DO MUNICÍPIO DE POÇO REDONDO, COM SEDE E FORO NA CIDADE DE POÇO REDONDO-SE.

LEI Nº 3997 DE 22 DE SETEMBRO DE 1998

(Revalidada pela Lei nº 6994 /2010) RECONHECE DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO RURAL DOS PEQUENOS E MÉDIOS PRODUTORES DO MUNICÍPIO DE POÇO REDONDO, COM SEDE E FORO NA CIDADE DE POÇO REDONDO-SE.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado de Sergipe aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica reconhecida de Utilidade Pública a ASSOCIÃÇÃO RURAL DOS PEQUENOS E MÉDIOS PRODUTORES DO MUNICÍPIO DE POÇO REDONDO, com sede e foro na cidade de Poço Redondo-SE.

Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Aracaju, 22 de setembro de 1998; 177º da Independência e 110º da República. ALBANO FRANCO GOVERNADOR DO ESTADO