Texto vigenteEstadual · Sergipe

Lei Ordinária nº 400/1952

CONCEDE AUXÍLIO AO HOSPITAL AMPARO DE MARIA DA CIDADE DE ESTÂNCIA

LEI Nº 400 DE 19 DE ABRIL DE 1952

CONCEDE AUXÍLIO AO HOSPITAL AMPARO DE MARIA DA CIDADE DE ESTÂNCIA

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a auxiliar o Hospital Amparo de Maria , da cidade de Estância, na aquisição de um aparelho de Raio X, de custo nunca inferior a Cr$ 150.000,00, com a importância de Cr$ 20.000,00 (vinte mil cruzeiros).

Art. 2º O auxílio a que se refere o artigo anterior será atendido no presente exercício, ficando o Poder Executivo autorizado a abrir crédito necessário.

Art. 3º A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Governo do Estado de Sergipe, Aracaju, 19 de abril de 1952, 64ª da República.

ARNALDO ROLLEMBERG GARCEZ

GOVERNADOR DO ESTADO

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.