Texto vigenteEstadual · Sergipe

Lei Ordinária nº 4.003/1998

RECONHECE DE UTILIDADE PÚBLICA ESTADUAL A ASSOCIAÇÃO DE MORADORES DO POVOADO CRUZ DAS DONZELAS, COM SEDE NO POVOADO CRUZ DAS DONZELAS, MUNICÍPIO DE MALHADA DOS BOIS E FORO NA COMARCA DE CEDRO DE SÃO JOÃO-SE.

LEI Nº 4003 DE 22 DE SETEMBRO DE 1998

RECONHECE DE UTILIDADE PÚBLICA ESTADUAL A ASSOCIAÇÃO DE MORADORES DO POVOADO CRUZ DAS DONZELAS, COM SEDE NO POVOADO CRUZ DAS DONZELAS, MUNICÍPIO DE MALHADA DOS BOIS E FORO NA COMARCA DE CEDRO DE SÃO JOÃO-SE.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado de Sergipe aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica reconhecida de Utilidade Pública Estadual a ASSOCIAÇÃO DE MORADORES DO POVOADO CRUZ DAS DONZELAS, com sede no Povoado Cruz das Donzelas, Município de Malhada dos Bois e foro na Comarca de Cedro de São João-SE.

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Aracaju, 22 de setembro de 1998; 177º da Independência e 110º da República.

ALBANO FRANCO

GOVERNADOR DO ESTADO

Art. 1

Art. 2

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.