Texto vigenteEstadual · Sergipe

Lei Ordinária nº 4.007/1998

ALTERA DISPOSITIVO DA LEI 2.595 DE 14 DE NOVEMBRO DE 1986, IGUALANDO TODOS OS DIREITOS DA MULHER E DO HOMEM FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS.

LEI Nº 4007 DE 24 DE SETEMBRO DE 1998

ALTERA DISPOSITIVO DA LEI 2.595 DE 14 DE NOVEMBRO DE 1986, IGUALANDO TODOS OS DIREITOS DA MULHER E DO HOMEM FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado de Sergipe aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Os incisos II e VII, do

Art. 27, bem como os incisos II e VII, do

Art. 29, da Lei nº 2.595 , de 14 de novembro de 1986, passam a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 27 - ...

I - ...

II - O marido em idênticas condições a aquelas que são válidas para as esposas dos funcionários públicos.

...

VII - A companheira ou companheiro do(a) segurado(a)."

Art. 2º Ficam por esta Lei totalmente igualados todos os demais direitos do funcionário ao da funcionária e vice-versa independentemente do sexo.

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Aracaju, 24 de setembro de 1998; 177º da Independência e 110º da República.

ALBANO FRANCO

GOVERNADOR DO ESTADO

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 4039/1998 de 28/12/1998

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 2595/1986 de 14/12/1986