Lei Ordinária nº 4.016/1998
DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DOS CARGOS EM COMISSÃO DE DELEGADO DE POLÍCIA QUE INDICA, DO RESPECTIVO QUADRO DA POLÍCIA CIVIL, E DÁ PROVIDÊNCIAS CORRELATAS.
LEI Nº 4016 DE 27 DE NOVEMBRO DE 1998
DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DOS CARGOS EM COMISSÃO DE DELEGADO DE POLÍCIA QUE INDICA, DO RESPECTIVO QUADRO DA POLÍCIA CIVIL, E DÁ PROVIDÊNCIAS CORRELATAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado de Sergipe aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O Quadro de Cargos em Comissão da Polícia Civil - SSP/PC, fica alterado quanto aos Cargos em Comissão de Delegado Metropolitano, Delegado -Adjunto Metropolitano, Delegado Especial, Delegado -Adjunto Especial, Delegado Regional, Delegado -Adjunto Regional, Delegado Municipal e Delegado Distrital de Polícia, conforme indicado na Situação Anterior, passando a vigorar nos termos da Situação Nova do Demonstrativo de Alteração constante do Anexo I desta Lei.
Parágrafo Único - Para efetivação da medida estabelecida no "caput" deste artigo, ficam incluídos os Símbolos CCS -13 e CCS -14 na Tabela de Vencimentos de Cargos em Comissão Simples do Poder Executivo - Administração Direta, Autárquica e Fundacional, passando o Anexo XX da Lei nº 3.563 , de 25 de novembro de 1994, a vigorar nos termos do Anexo II desta Lei.
Art. 2º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei devem correr à conta das dotações próprias consignadas no Orçamento do Estado para o Poder Executivo.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor 60 (sessenta) dias após a data de sua publicação.
Art. 4º Revogam -se as disposições em contrário.
Aracaju, 27 de novembro de 1998; 177º da Independência e 110º da República.
ALBANO FRANCO
GOVERNADOR DO ESTADO
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 3563/1994 de 25/11/1994