Texto vigenteEstadual · Sergipe

Lei Ordinária nº 4.027/1998

RECONHECE DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DE ASSISTÊNCIA A INFÂNCIA AO ADOLESCENTE E AO IDOSO, COM SEDE E FORO NA CIDADE DE CAMPO DO BRITO-SE.

LEI Nº 4027 DE 24 DE DEZEMBRO DE 1998

RECONHECE DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DE ASSISTÊNCIA A INFÂNCIA AO ADOLESCENTE E AO IDOSO, COM SEDE E FORO NA CIDADE DE CAMPO DO BRITO-SE.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado de Sergipe aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica reconhecida de Utilidade Pública a ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DE ASSISTÊNCIA A INFÂNCIA AO ADOLESCENTE E AO IDOSO, com sede e foro na cidade de Campo do Brito-SE.

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Aracaju, 24 de dezembro de 1998; 177º da Independência e 109º da República.

ALBANO FRANCO

GOVERNADOR DO ESTADO

Art. 1

Art. 2

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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

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