Texto vigenteEstadual · Sergipe

Lei Ordinária nº 403/1952

MODIFICA O DISPOSTO NO PARÁGRAFO SEGUNDO DO ART. 80 DA LEI Nº 119, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1948 E ACRESCENTA OUTRO PARÁGRAFO NO MESMO ARTIGO DA JÁ MENCIONADA LEI.

LEI Nº 403 DE 20 DE MAIO DE 1952

MODIFICA O DISPOSTO NO PARÁGRAFO SEGUNDO DO ART. 80 DA LEI Nº 119 , DE 29 DE DEZEMBRO DE 1948 E ACRESCENTA OUTRO PARÁGRAFO NO MESMO ARTIGO DA JÁ MENCIONADA LEI.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O

§ 2º do artigo 80 da Lei nº 119 , de 29 de dezembro de 1948, passa a ter a seguinte redação: " O aposentado não poderá reverter à atividade se contar mais de sessenta (60) anos de idade".

Art. 2º Fica acrescentado ao art. 80 da Lei nº 119 , de 29 de dezembro de 1948, o Parágrafo seguinte: " Uma vez revertido ao serviço ativo o funcionário somente poderá requerer novamente sua aposentadoria, excetuados os casos em que, por Lei, ela seja obrigatória, depois de haver prestado, após a reversão, cinco anos de serviço".

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Governo do Estado de Sergipe, Aracaju, 20 de maio de 1952, 64ª da República.

ARNALDO ROLLEMBERG GARCEZ

GOVERNADOR DO ESTADO

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 119/1948 de //