Lei Ordinária nº 4.034/1998
ACRESCENTA PARÁGRAFO ÚNICO AO ART. 3º DA LEI Nº 3.461/94, QUE AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A PROMOVER MEIOS DE ACORDO DOS GOVERNOS MUNICIPAIS DE ARACAJU, NOSSA SENHORA DO SOCORRO E SÃO CRISTÓVÃO PARA OPERAÇÃO DO SISTEMA INTEGRADO DE TRANSPORTE COLETIVO DE PASSAGEIROS, E ISENTA DO ICMS O RESPECTIVO SERVIÇO DE TRANSPORTE.
LEI Nº 4034 DE 28 DE DEZEMBRO DE 1998
ACRESCENTA PARÁGRAFO ÚNICO AO ART. 3º DA LEI Nº 3.461 /94, QUE AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A PROMOVER MEIOS DE ACORDO DOS GOVERNOS MUNICIPAIS DE ARACAJU, NOSSA SENHORA DO SOCORRO E SÃO CRISTÓVÃO PARA OPERAÇÃO DO SISTEMA INTEGRADO DE TRANSPORTE COLETIVO DE PASSAGEIROS, E ISENTA DO ICMS O RESPECTIVO SERVIÇO DE TRANSPORTE.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado de Sergipe aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica acrescentado o parágrafo único do art. 3º da Lei nº 3.461 , de 08 de abril de 1994, que vigora com a seguinte redação:
"Art. 3º - ...
Parágrafo Único - Fica igualmente assegurado o direito de meia-passagem para os estudantes e de gratuidade para as pessoas com mais de 65 (sessenta e cinco) anos, de acordo com as Leis nºs 2.729 /89 e 2.747 /89, nos serviços de transporte hidroviário coletivo de passageiros entre os Municípios de Aracaju, Barra dos Coqueiros e Nossa Senhora do Socorro, cujos serviços também terão sua prestação isenta do referido ICMS."
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Aracaju, 28 de dezembro de 1998; 177º da Independência e 109º da República.
ALBANO FRANCO
GOVERNADOR DO ESTADO
Art. 1
Art. 2
Art. 3
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 3461/1994 de 08/04/1994