Lei Ordinária nº 4.035/1998
OBRIGA INSTALAÇÃO DE DISPOSITIVOS DE SEGURANÇA PARA MANUTENÇÃO PREDIAL.
LEI Nº 4035 DE 28 DE DEZEMBRO DE 1998
OBRIGA INSTALAÇÃO DE DISPOSITIVOS DE SEGURANÇA PARA MANUTENÇÃO PREDIAL.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado de Sergipe aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituída a obrigatoriedade da inclusão nos novos projetos e respectivas construções de mais de três pavimentos de dispositivos que possam ser utilizados quando dos serviços de manutenção externa, para fixação de maneira segura dos andaimes e/ou outros equipamentos necessários a estes serviços.
Art. 2º A verificação e aprovação destes dispositivos ficará à cargo do Corpo de Bombeiros.
Parágrafo Único - O CREA - Conselho Regional de Engenharia e Arquitetura seção Sergipe deverá ser previamente consultado, sobre as soluções técnicas adequadas.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor após 3 meses da sua publicação para os novos projetos e 6 meses para as novas construções.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Aracaju, 28 de dezembro de 1998; 177º da Independência e 110º da República.
ALBANO FRANCO
GOVERNADOR DO ESTADO
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.