Texto vigenteEstadual · Sergipe

Lei Ordinária nº 4.035/1998

OBRIGA INSTALAÇÃO DE DISPOSITIVOS DE SEGURANÇA PARA MANUTENÇÃO PREDIAL.

LEI Nº 4035 DE 28 DE DEZEMBRO DE 1998

OBRIGA INSTALAÇÃO DE DISPOSITIVOS DE SEGURANÇA PARA MANUTENÇÃO PREDIAL.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado de Sergipe aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituída a obrigatoriedade da inclusão nos novos projetos e respectivas construções de mais de três pavimentos de dispositivos que possam ser utilizados quando dos serviços de manutenção externa, para fixação de maneira segura dos andaimes e/ou outros equipamentos necessários a estes serviços.

Art. 2º A verificação e aprovação destes dispositivos ficará à cargo do Corpo de Bombeiros.

Parágrafo Único - O CREA - Conselho Regional de Engenharia e Arquitetura seção Sergipe deverá ser previamente consultado, sobre as soluções técnicas adequadas.

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor após 3 meses da sua publicação para os novos projetos e 6 meses para as novas construções.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Aracaju, 28 de dezembro de 1998; 177º da Independência e 110º da República.

ALBANO FRANCO

GOVERNADOR DO ESTADO

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

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