Texto vigenteEstadual · Sergipe

Lei Ordinária nº 4.036/1998

CRIA DIA ESTADUAL DE VACINAÇÃO DO IDOSO.

LEI Nº 4036 DE 28 DE DEZEMBRO DE 1998

CRIA DIA ESTADUAL DE VACINAÇÃO DO IDOSO.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado de Sergipe aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica criado no Estado de Sergipe o Dia Estadual da Vacinação do Idoso.

Art. 2º O Dia Estadual de Vacinação do Idoso será o primeiro domingo de março de cada ano.

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Aracaju, 28 de dezembro de 1998; 177º da Independência e 110º da República.

ALBANO FRANCO

GOVERNADOR DO ESTADO

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.