Lei Ordinária nº 4.036/1998
CRIA DIA ESTADUAL DE VACINAÇÃO DO IDOSO.
LEI Nº 4036 DE 28 DE DEZEMBRO DE 1998
CRIA DIA ESTADUAL DE VACINAÇÃO DO IDOSO.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado de Sergipe aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica criado no Estado de Sergipe o Dia Estadual da Vacinação do Idoso.
Art. 2º O Dia Estadual de Vacinação do Idoso será o primeiro domingo de março de cada ano.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Aracaju, 28 de dezembro de 1998; 177º da Independência e 110º da República.
ALBANO FRANCO
GOVERNADOR DO ESTADO
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.