Lei Ordinária nº 4.039/1998
ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI 3.309, DE 28 DE JANEIRO DE 1993, IGUALANDO TODOS OS DIREITOS DA MULHER E DO HOMEM FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS.
LEI Nº 4039 DE 28 DE DEZEMBRO DE 1998
ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI 3.309 , DE 28 DE JANEIRO DE 1993, IGUALANDO TODOS OS DIREITOS DA MULHER E DO HOMEM FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado de Sergipe aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Os incisos II e VIII do
Art. 29 da Lei nº 3.309 , de 28 de janeiro de 1993, passam a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 29 - ...
I - ...
II - o marido em idênticas condições àquelas que são válidas para as esposas dos funcionários públicos;
...
VIII - A companheira ou companheiro do(a) segurado(a);
...
Art. 2º Ficam, por esta Lei, totalmente igualados todos os demais direitos do funcionário ao da funcionária e vice-versa, independentemente do sexo.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário, especialmente a Lei nº 4.007 , de 24 de setembro de 1998.
Aracaju, 28 de dezembro de 1998; 177º da Independência e 109º da República.
ALBANO FRANCO
GOVERNADOR DO ESTADO
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 3309/1993 de 28/01/1993
Lei Ordinária nº 4007/1998 de 24/09/1998