Texto vigenteEstadual · Sergipe

Lei Ordinária nº 4.039/1998

ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI 3.309, DE 28 DE JANEIRO DE 1993, IGUALANDO TODOS OS DIREITOS DA MULHER E DO HOMEM FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS.

LEI Nº 4039 DE 28 DE DEZEMBRO DE 1998

ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI 3.309 , DE 28 DE JANEIRO DE 1993, IGUALANDO TODOS OS DIREITOS DA MULHER E DO HOMEM FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado de Sergipe aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Os incisos II e VIII do

Art. 29 da Lei nº 3.309 , de 28 de janeiro de 1993, passam a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 29 - ...

I - ...

II - o marido em idênticas condições àquelas que são válidas para as esposas dos funcionários públicos;

...

VIII - A companheira ou companheiro do(a) segurado(a);

...

Art. 2º Ficam, por esta Lei, totalmente igualados todos os demais direitos do funcionário ao da funcionária e vice-versa, independentemente do sexo.

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário, especialmente a Lei nº 4.007 , de 24 de setembro de 1998.

Aracaju, 28 de dezembro de 1998; 177º da Independência e 109º da República.

ALBANO FRANCO

GOVERNADOR DO ESTADO

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 3309/1993 de 28/01/1993

Lei Ordinária nº 4007/1998 de 24/09/1998