Lei Ordinária nº 4.043/1998
RECONHECE DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES E AMIGOS DO MUNICÍPIO DE SÃO MIGUEL DO ALEIXO, COM SEDE NA CIDADE DE SÃO MIGUEL DO ALEIXO E FORO NA COMARCA DE RIBEIRÓPOLIS-SE.
LEI Nº 4043 DE 28 DE DEZEMBRO DE 1998
(Revalidada pela Lei nº 6672 /2009) RECONHECE DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES E AMIGOS DO MUNICÍPIO DE SÃO MIGUEL DO ALEIXO, COM SEDE NA CIDADE DE SÃO MIGUEL DO ALEIXO E FORO NA COMARCA DE RIBEIRÓPOLIS-SE.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado de Sergipe aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica reconhecida de Utilidade Pública a ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES E AMIGOS DO MUNICÍPIO DE SÃO MIGUEL DO ALEIXO, com sede na cidade de São Miguel do Aleixo e foro na Comarca de Ribeirópolis-SE.
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Aracaju, 28 de dezembro de 1998; 177º da Independência e 109º da República. ALBANO FRANCO GOVERNADOR DO ESTADO