Texto vigenteEstadual · Sergipe

Lei Ordinária nº 4.046/1998

RECONHECE DE UTILIDADE PÚBLICA ESTADUAL A ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DA REGIÃO LINDA FRANÇA, COM SEDE NO POVOADO LINDA FRANÇA E FORO NA COMARCA DE PORTO DA FOLHA-SE.

LEI Nº 4046 DE 28 DE DEZEMBRO DE 1998

RECONHECE DE UTILIDADE PÚBLICA ESTADUAL A ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DA REGIÃO LINDA FRANÇA, COM SEDE NO POVOADO LINDA FRANÇA E FORO NA COMARCA DE PORTO DA FOLHA-SE.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado de Sergipe aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica reconhecida de Utilidade Pública Estadual a ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DA REGIÃO LINDA FRANÇA, com sede no Povoado Linda França e foro na Comarca de Porto da Folha-SE.

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Aracaju, 28 de dezembro de 1998; 177º da Independência e 109º da República.

ALBANO FRANCO

GOVERNADOR DO ESTADO

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

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