Lei Ordinária nº 4.062/1998
EXTINGUE OS CARGOS DE SECRETÁRIO ESPECIAL DE ASSUNTOS PARLAMENTARES E DE SECRETÁRIO ESPECIAL DE DESENVOLVIMENTO REGIONAL E METROPOLITANO.
LEI Nº 4062 DE 30 DE DEZEMBRO DE 1998
EXTINGUE OS CARGOS DE SECRETÁRIO ESPECIAL DE ASSUNTOS PARLAMENTARES E DE SECRETÁRIO ESPECIAL DE DESENVOLVIMENTO REGIONAL E METROPOLITANO.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado de Sergipe aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam extintos os Cargos de Secretário Especial dos Assuntos Parlamentares e de Secretário Especial de Desenvolvimento Regional e Metropolitano, a que se refere o art. 34, incisos V e VI, da Lei nº 3.591 , de 09 de janeiro de 1995, e alterações introduzidas pelas Leis nº 3.600 , de 29 de março de 1995, e 3.662 , de 30 de outubro de 1995.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 1999.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Aracaju, 30 de dezembro de 1998; 177º da Independência e 110º da República.
ALBANO FRANCO
GOVERNADOR DO ESTADO
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 3591/1995 de 09/01/1995