Texto vigenteEstadual · Sergipe

Lei Ordinária nº 4.064/1998

TRANSFERE A VINCULAÇÃO DO INSTITUTO DE TECNOLOGIA E PESQUISAS DE SERGIPE - ITPS, DA SECRETARIA DE ESTADO DA INDÚSTRIA, DO COMÉRCIO E DO TURISMO - SEICT, PARA A SECRETARIA DE ESTADO DO PLANEJAMENTO E DA CIÊNCIA E TECNOLOGIA - SEPLANTEC.

LEI Nº 4064 DE 30 DE DEZEMBRO DE 1998

TRANSFERE A VINCULAÇÃO DO INSTITUTO DE TECNOLOGIA E PESQUISAS DE SERGIPE - ITPS, DA SECRETARIA DE ESTADO DA INDÚSTRIA, DO COMÉRCIO E DO TURISMO - SEICT, PARA A SECRETARIA DE ESTADO DO PLANEJAMENTO E DA CIÊNCIA E TECNOLOGIA - SEPLANTEC.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado de Sergipe aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica transferida, da Secretaria de Estado da Indústria, do Comércio e do Turismo - SEICT, para a Secretaria de Estado do Planejamento e da Ciência e Tecnologia - SEPLANTEC, a vinculação do Instituto de Tecnologia e Pesquisas de Sergipe - ITPS, autarquia integrante da Administração Indireta do Poder Executivo Estadual.

Art. 2º Em decorrência da transferência estabelecida no art. 1º desta Lei, o item 1. AUTARQUIAS, do inciso III - ADMINISTRAÇÃO INDIRETA, do art. 4º da Lei nº 3.591 , de 09 de janeiro de 1995, fica acrescido do subitem 1.7, com a seguinte redação:

"Art. 4º ...

I - ...

II - ...

III - ADMINISTRAÇÃO INDIRETA

1. AUTARQUIAS

1.1 - ...

...

1.7 - Vinculada à Secretaria de Estado do Planejamento e da Ciência e Tecnologia - SEPLANTEC;

1.7.1 - Instituto de Tecnologia e Pesquisas de Sergipe - ITPS.

2. ...

..."

Art. 3º O Poder Executivo Estadual promoverá as medidas administrativas, orçamentárias e financeiras necessárias à efetivação da transferência de vinculação estabelecida nesta Lei.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 1999.

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

Aracaju, 30 de dezembro de 1998; 177º da Independência e 110º da República.

ALBANO FRANCO

GOVERNADOR DO ESTADO

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 3591/1995 de 09/01/1995