Estadual · Sergipe

Lei Ordinária nº 407/1952

AUTORIZA A ABERTURA, PELA SECRETARIA DA JUSTIÇA E DO INTERIOR, DO CRÉDITO ESPECIAL DA QUANTIA DE CR$ 240.000,00

LEI Nº 407 DE 3 DE JUNHO DE 1952

AUTORIZA A ABERTURA, PELA SECRETARIA DA JUSTIÇA E DO INTERIOR, DO CRÉDITO ESPECIAL DA QUANTIA DE CR$ 240.000,00

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, pela Secretaria da Justiça e do Interior, o crédito especial da quantia de duzentos e quarenta mil cruzeiros (Cr$ 240.000,00).

Art. 2º A importância a que se refere o artigo anterior destinar-se-á aos pagamentos de um carro marca "Mercury", adquirido para o Tribunal de justiça e do Estado e de uma caminhonete "Dodge", para o Serviço de Educação Rural, do Departamento de Educação.

Art. 3º A despesa decorrente da execução desta lei correrá por conta do excesso de arrecadação verificado no exercício de 1951.

Art. 4º A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Governo do Estado de Sergipe, Aracaju, 3 de junho de 1952, 64ª da República.

ARNALDO ROLLEMBERG GARCEZ

GOVERNADOR DO ESTADO

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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