Lei Ordinária nº 4.071/1999
RECONHECE DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DA COMUNIDADE MATATAS, COM SEDE NO POVOADO MATATAS, MUNICÍPIO DE SALGADO E FORO NA COMARCA DE ITAPORANGA D´AJUDA-SE.
LEI Nº 4071 DE 15 DE ABRIL DE 1999
RECONHECE DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DA COMUNIDADE MATATAS, COM SEDE NO POVOADO MATATAS, MUNICÍPIO DE SALGADO E FORO NA COMARCA DE ITAPORANGA D´AJUDA-SE.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado de Sergipe aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica reconhecida de Utilidade Pública a ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DA COMUNIDADE MATATAS, com sede no Povoado Matatas, Município de Salgado e foro na Comarca de Itaporanga D´Ajuda-SE.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Aracaju, 15 de abril de 1999; 178º da Independência e 111º da República.
ALBANO FRANCO
GOVERNADOR DO ESTADO
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.