Lei Ordinária nº 4.084/1999
RECONHECE DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO DE MORADORES DO POVOADO SÃO JOSÉ, COM SEDE NO POVOADO SÃO JOSÉ E FORO NA COMARCA DE CAPELA-SE.
LEI Nº 4084 DE 13 DE MAIO DE 1999
(Revogada pela Lei nº 6142 /2007) RECONHECE DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO DE MORADORES DO POVOADO SÃO JOSÉ, COM SEDE NO POVOADO SÃO JOSÉ E FORO NA COMARCA DE CAPELA-SE.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica reconhecida de Utilidade Pública a ASSOCIAÇÃO DE MORADORES DO POVOADO SÃO JOSÉ, com sede no Povoado São José e foro na Comarca de Capela-SE.
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Aracaju, 13 de maio de 1999; 178º da Independência e 111º da República. ALBANO FRANCO GOVERNADOR DO ESTADO