Texto vigenteEstadual · Sergipe

Lei Ordinária nº 4.086/1999

RECONHECE DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DO POVOADO DE CASTANHAL DO MUNICÍPIO DE SIRIRI, COM SEDE NA CIDADE DE SIRIRI E FORO NA COMARCA DE NOSSA SENHORA DAS DORES-SE.

LEI Nº 4086 DE 13 DE MAIO DE 1999

(Revalidada pela Lei nº 6664 /2009) RECONHECE DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DO POVOADO DE CASTANHAL DO MUNICÍPIO DE SIRIRI, COM SEDE NA CIDADE DE SIRIRI E FORO NA COMARCA DE NOSSA SENHORA DAS DORES-SE.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado de Sergipe aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica reconhecida de Utilidade Pública a ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DO POVOADO DE CASTANHAL DO MUNICÍPIO DE SIRIRI, com sede na cidade de Siriri e foro na Comarca de Nossa Senhora das Dores-SE.

Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Aracaju, 13 de maio de 1999; 178º da Independência e 111º da República. ALBANO FRANCO GOVERNADOR DO ESTADO