Lei Ordinária nº 4.088/1999
RECONHECE DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA E ASSISTENCIAL DE SANTO AMARO, COM SEDE NA CIDADE DE SANTO AMARO DAS BROTAS E FORO NA COMARCA DE BARRA DOS COQUEIROS-SE.
LEI Nº 4088 DE 14 MAIO DE 1999
RECONHECE DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA E ASSISTENCIAL DE SANTO AMARO, COM SEDE NA CIDADE DE SANTO AMARO DAS BROTAS E FORO NA COMARCA DE BARRA DOS COQUEIROS-SE.
O GOVERNO DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica reconhecida de Utilidade Pública a ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA E ASSISTENCIAL DE SANTO AMARO, com sede na cidade de Santo Amaro das Brotas e foro na Comarca de Barra dos Coqueiros-SE.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Aracaju, 14 de maio de 1999; 178º da Independência e 111º da República.
ALBANO FRANCO
GOVERNADOR DO ESTADO
Art. 1
Art. 2
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.