Texto vigenteEstadual · Sergipe

Lei Ordinária nº 4.094/1999

RECONHECE DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO DE DESENVOLVIMENTO DO BAIRRO NOVO HORIZONTE, COM SEDE E FORO NA CIDADE DE LAGARTO-SE.

LEI Nº 4094 DE 28 DE MAIO DE 1999

RECONHECE DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO DE DESENVOLVIMENTO DO BAIRRO NOVO HORIZONTE, COM SEDE E FORO NA CIDADE DE LAGARTO-SE.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica reconhecida de Utilidade Pública a ASSOCIAÇÃO DE DESENVOLVIMENTO DO BAIRRO NOVO HORIZONTE, com sede e foro na cidade de Lagarto-SE.

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Aracaju, 28 de maio de 1999; 178º da Independência e 111º da República.

ALBANO FRANCO

GOVERNADOR DO ESTADO

Art. 1

Art. 2

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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

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