Texto vigenteEstadual · Sergipe

Lei Ordinária nº 4.095/1999

RECONHECE DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO DE CARIDADE JUBS (JUVENTUDE UNIDA BUSCANDO O SENHOR), COM SEDE NA CIDADE DE CUMBE E FORO NA COMARCA DE NOSSA SENHORA DAS DORES-SE.

LEI Nº 4095 DE 28 DE MAIO DE 1999

RECONHECE DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO DE CARIDADE JUBS (JUVENTUDE UNIDA BUSCANDO O SENHOR), COM SEDE NA CIDADE DE CUMBE E FORO NA COMARCA DE NOSSA SENHORA DAS DORES-SE.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica reconhecida de Utilidade Pública a ASSOCIAÇÃO DE CARIDADE JUBS (JUVENTUDE UNIDA BUSCANDO O SENHOR), com sede na cidade de Cumbe e foro na Comarca de Nossa Senhora das Dores-SE.

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Aracaju, 28 de maio de 1999; 178º da Independência e 111º da República.

ALBANO FRANCO

GOVERNADOR DO ESTADO

Art. 1

Art. 2

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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

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