Lei Ordinária nº 4.095/1999
RECONHECE DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO DE CARIDADE JUBS (JUVENTUDE UNIDA BUSCANDO O SENHOR), COM SEDE NA CIDADE DE CUMBE E FORO NA COMARCA DE NOSSA SENHORA DAS DORES-SE.
LEI Nº 4095 DE 28 DE MAIO DE 1999
RECONHECE DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO DE CARIDADE JUBS (JUVENTUDE UNIDA BUSCANDO O SENHOR), COM SEDE NA CIDADE DE CUMBE E FORO NA COMARCA DE NOSSA SENHORA DAS DORES-SE.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica reconhecida de Utilidade Pública a ASSOCIAÇÃO DE CARIDADE JUBS (JUVENTUDE UNIDA BUSCANDO O SENHOR), com sede na cidade de Cumbe e foro na Comarca de Nossa Senhora das Dores-SE.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Aracaju, 28 de maio de 1999; 178º da Independência e 111º da República.
ALBANO FRANCO
GOVERNADOR DO ESTADO
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.